agravo de instrumento
Processo 080.000/01
Objeto: Agravo de Instrumento
-------, nos autos da reclamatória trabalhista em que contende com ----------------- LTDA, por seu procurador abaixo firmado, inconformado com o r. despacho que negou seguimento ao seu Recurso de Revista, vem, com o devido respeito e merecido acatamento, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no art. 897, letra b, da CLT, requerendo a formação do instrumento com as seguintes peças:
1.- Procurações – fls. x e x
2.- Sentença de primeira instância – fls. x/x
2.- Decisão proferida no Recurso Ordinário – acórdão regional – fls. x/x
3.- Razões do Recurso de Revista – fls. x/x
4.- Comprovante da distribuição do Recurso de Revista – fl. x
5.- Despacho denegatório da Revista – fl. x
6.- Certidão de intimação do despacho denegatório do seguimento do Recurso de Revista. – fl. x
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
(local e data)
(advogado)
MINUTA DO AGRAVO
Processo nº: ---------
Objeto: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: -----------------------
Agravado: -------------------- LTDA.
EMÉRITOS JULGADORES.
Impõe-se a reforma do r. despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista do Agravante, pois o cabimento daquele Recurso é patente, pelo permissivo constante nas letras a e c do art. 896 da CLT, como se demonstrará.
PRELIMINARMENTE:
DA INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS TRABALHISTAS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA
Conforme prevê o artigo 896, parágrafo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, em sua parte final, à Revista será denegado seguimento somente nas seguintes hipóteses:
- intempestividade;
- deserção;
- falta de alçada;
- ilegitimidade de representação.
Ora, não há no dispositivo legal, que autoriza a denegação do Recurso de Revista, nenhuma menção que justifique a