ADPF

1048 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

(nome do autor da ação), inscrita no CNPJ sob o n.º___, com sede na Rua___, nº____, Bairro____, Cidade___, Estado___, CEP___, neste ato representada por seu advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº _____, que esta subscreve (instrumento de mandato incluso – doc._____), com endereço na Rua___, nº____, Bairro____, Cidade___, Estado___, CEP___, local onde recebe intimações (art. 39 do CPC), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, § 1º, art. 103, IX (verificar quem é o autor), todos da CF/88, e no art. 2º, I, e art. 5º, todos da Lei 9.882/1999, bem como no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO CAUTELAR

tendo por objeto a Lei Ordinária n.º _______ (cópias anexas nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.882/1999), aprovada pelo Congresso Nacional, que proibiu os Conselhos de Saúde de participarem de decisões sobre as políticas públicas na área da saúde, com o argumento de que são órgãos que tumultuam a discussão ao “politizarem” os assuntos (substituir pelos dados do caso prático que será entregue pela professora)

I – DO FORO COMPETENTE

Consoante dispõe o artigo 102, § 1º da CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”. Portanto, a competência para processar e julgar a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental é originária do Supremo Tribunal Federal.

II – DA LEGITIMIDADE ATIVA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde tem legitimidade ativa para propor a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, consoante dispõe o art. 103, IX da CF/88 e o art. 2º, I

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