adolecencia judiciaria
A responsabilização do adolescente autor de ato infracional deve estar baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente aliada a uma interpretação evolutiva dos princípios fundamentais da Constituição.
As práticas do rotulamento e do preconceito reproduzidas diariamente nos sistemas de justiça, que fazem parte do que Warat denomina de “senso comum teórico dos juristas”, como se verdades fossem, não passam de reflexos de uma sociedade desprovida de um pensamento crítico. (WARAT, 1982, p. 48-57).
Assim, o Direito da Criança e do Adolescente norteado por um Estado Democrático de Direito, tem por objetivo garantir o respeito à dignidade e, ao mesmo tempo, constituir um limite contra o arbítrio do Estado. E, para que um Estado possa se denominar Democrático de Direito, é preciso que tenha objetivos concretos que explicitem as valorações políticas fundamentais.
A democracia, enquanto realização de valores de igualdade, de liberdade e de dignidade da pessoa humana, em consonância com o Estado de Direito resulta em uma evolução para a concepção da primazia do indivíduo sobre o Estado
Expostos os marcos situacionais que determinam à família, à sociedade e ao Estado a proteção de crianças e adolescentes, em especial ao adolescente submetido a uma medida sócio-educativa para o presente estudo necessário se faz traçar algumas idéias acerca da efetividade de tais direitos e, dentro deste contexto, o papel fundamental que o Poder Judiciário exerce como seu garantidor.
É premente, pois, que o Estado, por meio de seus Poderes, satisfaça as promessas constantes nos mandamentos constitucionais. Entende-se, assim, que o Poder Judiciário tem a capacidade de efetivar o princípio da dignidade da pessoas.
Estudo da violência um olhar sobre o delinquente
O problema com o delinquente surge com maior intensidade entre os 12 e 18 anos momento esse que o