Administração
Professor Me Wilson de Jesus M. Miranda
Tema 3 – As sociedades no Direito Empresarial
Palavras Chave: capacidade, nome, personificação.
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Objetivos de aprendizagem
Definir o conceito de sociedade e suas atribuições no dia a dia empresarial. Entender o que é uma sociedade personificada e os principais tipos. Entender as sociedades não personificadas e os seus principais tipos.
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O que se entende por sociedade?
Contrato em que 2 pessoas ou mais se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum. Contrato de sociedade. Pessoas se obrigam, reciprocamente, a contribuir com bens e serviços para exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados. 3
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As sociedades no Código Civil
Antiga sociedade comercial Antigas sociedades civis Empresário não empresário 4 Sociedade empresária Sociedades simples Junta comercial Cartório
A questão do cônjuge
Faculta-se aos cônjuges constituir sociedade, entre si ou com 3º, desde que não tenham casado em regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória (art. 977 - CC).
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Divisão das sociedades documentalmente, mas não formalizou o arquivamento ou registro - são empresárias) Personificadas (legalmente constituída e registrada. Tem per-sonalidade de pessoa jurídica) Sociedades empresárias Sociedades não empresárias
Não Personificadas (constituída oral ou
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Divisão das sociedades
Não Personificadas - em comum (são empresárias) - em conta de participação Per- Sociedades - Simples (atividades intelectuais) não sonificadas empresárias - Cooperativas Sociedades empresárias
- comandita simples - comandita por ações - nome coletivo - Limitada - Anônima 7
Objetivo social no nome empresarial o Código Civil determina que conste no nome empresarial a designação do objetivo da sociedade. Deve conter a atividade que a sociedade exerce. RC Construção de Imóveis Ltda. Vários objetos sociais.
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Sociedade em nome coletivo