Administração pública
Dentro da administração de empresas, é importante estudarmos e pesquisarmos sobre o Direito administrativo, onde encontramos um foco muito grande na Administração pública.
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Conceito
Constituem os princípios um conjunto de proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem validade.
A constituição Federal, no art. 37, preceitua que a administração pública, obedecerá aos princípios que norteiam a atividade administrativa, informam e fundamentam o direito administrativo.
Classificação
Gasparini (2003) [19] classifica-os em três divisões:
a) Onivalentes: válidos para qualquer ciência. Ex.: princípio de não contradição: “Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo”.
b) Plurivalentes: válidos para um grupo de ciências. Ex.: princípio da causalidade, nas ciências naturais: “À causa corresponde um dado efeito”.
c) Monovalentes: valem só para uma ciência. Ex.: princípio da legalidade: “A lei submete a todos”, aplicável ao Direito. Possui duas subdivisões: c.1) Gerais, só para um ramo de uma dada ciência, como o princípio da supremacia do interesse público (Direito Público); c.2) Específicos, só válidos a uma parte de um ramo de certa ciência, nos moldes do princípio da continuidade do serviço público (Direito Administrativo).
Os princípios:
1. Princípio da legalidade:
O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação