Administração Indireta

432 palavras 2 páginas
Quando se trata de concessionários de serviços públicos, é lícito ao fornecedor interromper o serviço (de água ou energia, por exemplo) quando o usuário deixa de pagar o preço que é devido por esse fornecimento? Elabore texto dissertativo posicionando-se e situando o tema e suas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro.
A concessão de serviço público tem previsão no artigo 175 da Constituição Federal, que prevê que os serviços públicos devem ser prestados pelo Poder Público, direta ou indiretamente, ou seja, pelo regime de concessão e permissão, sempre mediante anterior processo licitatório.
Os serviços públicos podem ser essenciais ou secundários a comunidades, ou ainda simples conveniência do Estado. Um dos principais princípios que norteiam os serviços públicos é o da continuidade. A principal discursão acerca desse princípio é se seria possível a interrupção de serviços públicos essenciais, como por exemplo, fornecimento de água e energia elétrica.
Atualmente a doutrina e a jurisprudência divergem bastante quanto à possibilidade de suspensão do serviço público no caso de inadimplência do usuário.
Os defensores da não possiblidade de suspensão fundamentam –se nos artigos 22 e 42 da Lei 8.078/90, e no artigo 5º, incisos LV e LIV da Constituição Federal, alegando ainda na possibilidade de cobrança da dívida por meio de ação judicial, não havendo portanto necessidade de suspensão do serviço essencial.
Do mesmo modo entende a 10ª Câm. Do então 1º TACivSP, que impediu a suspensão do fornecimento da energia elétrica prestados ao município em museu, banheiro público, ginásio esportivo.
Já os que defendem a possibilidade de suspensão, alegam que o princípio da continuidade do serviço não pode ser considerado de forma absoluta, pois se assim fosse estaria estimulando a inadimplência.
Nesse sentido já decidiu o STF ao julgar o Mandado de Segurança nº 16.526 e TJSP, que entendeu legal o corte de energia elétrica em prédio da Prefeitura por atraso no

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