ADMINISTRAÇÃO AÇÕES TRABALHISTAS
Algo que tira o sono dos empregadores são as Ações Trabalhistas ou Reclamatórias Trabalhistas, como são chamadas perante a Justiça do Trabalho e também as fiscalizações das SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com aplicação de pesadas multas.
A maioria das Reclamatórias Trabalhistas e das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho através das SRTE ocorrem pela não observância de regras que podem ser analisadas pelos empregadores, como por exemplo: prazo para pagamento de salário (sábado é considerado dia útil), anotações da CTPS, gozo de férias, implantação de CIPA, etc.
Em obra de nossa autoria denominada Manual do Departamento Pessoal – Um guia prático da Admissão à Aposentadoria (lincar), apresentamos um capítulo dedicado à auditoria trabalhista, ensinando como fazê-la em uma empresa. São regras simples que podem ser seguidas pelo leitor, as quais transcrevemos abaixo:
1. Acidente de Trabalho: Comunicar a Previdência Social no primeiro dia útil subsequente ao acidente;
2. Admissão de Aprendiz: 5% (cinco por cento) do quadro de empregados. Deve ser aumentado o número de aprendiz sempre que houver aumento no número de empregado da empresa, sendo que a cada fração encontrada, aumenta-se 01 (um) aprendiz no quadro de empregados;
3. Anotações no Livro e Ficha de Registro de Empregado: Todas as anotações no livro de registro, tais como: admissão, férias, afastamento, etc., devem ocorrer no mês do evento;
4. Anotações na CTPS: Todas as anotações na CTPS tais como: admissão, férias, afastamento, etc., devem ocorrer no mês do evento; a admissão deve ser anotada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. A CTPS deve ser recebida do empregado mediante recibo e devolvida mediante recibo;
5. CAGED: A declaração mensal de admissão e demissões, deve ser entregue até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da prestação de serviços;
6. CIPA: Deve haver reuniões