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1504 palavras 7 páginas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DISPOSICÕES GERAIS
Art.1 o Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos no mobiliário urbano, na construção e reformas de edifício e nos meios de transporte e de comunicação.
Art.2 o Para os fins desta lei são estabelecidas as seguintes definições:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meio de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; II - Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas , classificadas em;
a) Barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias publicas e nos espaços de uso publico;
b) Barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
c) Barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;
d) Barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, seja ou não de massa:
III – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utiliza-lo;
IV – elemento da urbanização; qualquer componente nas obras de

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