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Publicado por Superior Tribunal de Justiça - 3 anos atrás
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Resumo Ementa para Citação Inteiro Teor Voto Rel. e VotoCert. Julgamento
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.316 - SP (2008/0138743-0)
RELATORA
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
R.P/ACÓRDAO
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE
:
RUI BRASILEIRO DE MELLO
ADVOGADOS
:
LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA
JOANA LUZIA DA ROCHA FRAGOSO E OUTRO (S)
MAURÍCIO G. BORGES DA COSTA
JUAN PEDRO BRASILEIRO DE MELLO
VINICIUS SERRANO ROSA BARBOZA
KELLY BOTELHO DIAS
RECORRIDO
:
JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
ADVOGADO
:
MARIA EVANGELINA MARTINS FERREIRA E OUTRO (S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - DÍVIDAS DE JOGO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE APOSTADOR E BANCA (JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO) - FORMAÇAO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE DA EXECUÇAO - NAO-OCORRÊNCIA - APOSTAS EM CORRIDAS DE CAVALO - MODALIDADE DE JOGO LÍCITO, REGULADO POR LEIS ESPECÍFICAS - INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL - APOSTAS EM CAVALOS REALIZADAS POR MEIO DE CONTATO TELEFÔNICOENTRE APOSTADOR E BANCA DE APOSTAS - NAO VEDAÇAO DE TAL CONDUTA PELOS DIPLOMAS LEGAIS QUE REGULAM ESSA MODALIDADE DE JOGO - VALIDADE DA EXECUÇAO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - AFERIÇAO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DA REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DAS APOSTAS - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE DESTA INSTÂNCIARECURSAL - ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A aposta em corrida de cavalos é atividade expressamenteregulamentada pela Lei n. 7.291/84 e pelo Decreto n. 96.993/88, não incidindo, pois, as vedações contidas no Código Civil a esse tipo de jogo;
II - Embora os referidos diplomas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas