Aborto de Anencéfalos
Pesquisa: Aborto de Anencéfalos.
Aborto: crime ou direito? Med. Cult. Cient.,(2) out/dez, 1983.
FRANCO,Sandra. Aborto de anencéfalos. Prática Jurídica, n 121. pg 5.abril /2012. Introdução
Antes de adentrarmos ao polêmico assunto sobre Aborto de Anencéfalos, se faz necessária uma pequena noção sobre o que seria o Aborto propriamente dito e o posicionamento que a nossa Constituição Federal brasileira tem sobre esse assunto através de seus artigos e incisos, para apartir dai podermos ter uma ideia geral quando tratarmos sobre o tema proposto, e por fim fazendo uma conclusão seguida de um posicionamento sobre o caso estudado.
É sabido que o aborto é a interrupção da Gravidez, ele pode ser provocado ou espontâneo, as causas principais do aborto espontâneo são: Mas Formações, Virose, Infecções. As drogas Ilegais provocam o induzimento ao aborto, tanto é que são proibidas de serem vendidas em farmácias, não só prejudicando a gravidez como também dificultando o desenvolvimento do feto. Tanto o Aborto espontâneo, quanto o provocado, oferecem riscos à saúde da mulher e do feto. Outra modalidade da prática do aborto é o Clandestino sendo realizado em uma proporção bem maior em Jovens do que em adultos com a sua vida relativamente estabilizada. Atualmente o Ordenamento jurídico brasileiro permite o aborto nas hipóteses em que a gestação é proveniente de estupro, conhecido como aborto sentimental, elencado no artigo 128 II do Código Penal, e quando a gravidez acarretar risco de vida para a gestante, que é o aborto necessário, previsto no artigo 128 I do mesmo Código.
Diante dessa básica introdução do que é o aborto e os artigos defendidos pela Constituição, podemos passar a tratar sobre o aborto de anencéfalos de maneira isolada, sendo este o objeto da exposta pesquisa fazendo-se mister voltarmos a nossa atenção somente a este assunto.
Palavra-Chave: Aborto. Aborto de Anencéfalo.