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O turismo comunitário no nordeste brasileiro

A revalorização do litoral nordestino brasileiro para o lazer e o turismo, pela reestruturação capitalista, ampliou a disputa desse espaço para novos usos, e fez dele a principal mercadoria imobiliária. Ocorreu a transformação da costa nordestina, segregando e expropriando populações ditas nativas ou tradicionais em face dos reordenamentos necessários à ocupação turística que se apropria dos melhores lugares, aqueles considerados mais belos e atrativos. Instrumentos jurídicos estão nas mãos de proprietários estrangeiros, tendo estes grandes facilidades jurídicas para adquirir imóveis que se destinam a construções de hotéis, condomínios privados, restaurantes, discotecas, bares, centros comerciais, centros de convenções e flats, sendo que muitos deles situam-se em zonas de construções proibidas do litoral. Os governos, geralmente, posicionam-se a favor desses empreendimentos hoteleiros transnacionais e facilitam o que for necessário para garantir a atração do capital estrangeiro, assegurando infraestrutura básica de serviços urbanos relacionados a transportes, comunicações, abastecimento de água potável, pavimentação, esgotos etc. Partem do suposto que tais empreendimentos são propulsores de desenvolvimento. Contraditoriamente se dá um processo de descaracterização de comunidades pesqueiras para alocação da infraestrutura para o turismo, a exemplo do que ocorreu em outros núcleos nordestinos voltados ao turismo internacional, tais como a Praia do Porto de Galinhas, em Pernambuco; a Praia de Pipa, no Rio Grande do Norte; Trancoso, Arraial D’Ajuda, Grarajuba, Itacaré, Porto Seguro, Praia do Forte, na Bahia; e Maragogi em Alagoas.
De todas as atividades do turismo, a hospedagem é a mais impactante por exigir apropriação de espaços, ou seja, produzir territórios, e por ser em torno dela que gravitam os demais serviços. A oferta de hospedagem não significa apenas dispor de espaços para dormir, mas, para brincar

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