5 AUDITORIA FINANCEIRA
5.1 Conceito
A Auditoria Financeira tem como objeto o exame de demonstrações contábeis, bem como de seus quadros isolados, elementos, contas ou itens específicos das entidades que gerenciem, guardem ou arrecadem, transitória ou permanentemente, recursos públicos, emitindo opinião sobre a fidedignidade da situação patrimonial, financeira e contábil do jurisdicionado auditado. Tem por objetivo, também, emitir opinião sobre as demonstrações financeiras de um projeto. Pode ter um alcance maior, incluindo aspectos de auditoria desempenho e ou de conformidade e também de prevenção e detecção de fraude.
Considerando a expertise dos servidores técnicos, que devem ser adequadamente capacitados e atender aos requisitos éticos, inclusive os relativos à independência, este tipo de auditoria tem como finalidade observar se os registros foram realizados seguindo as Normas Contábeis Geralmente Aceitas. Por isso, a avaliação dos controles internos, dos riscos e a consequente mensuração da relevância e da materialidade são etapas indispensáveis para a boa execução do trabalho. Nesse sentido, o planejamento ganha grande importância.
A ISSAI 1200 explica o objetivo global dos servidores técnicos na realização de uma Auditoria Financeira como sendo para:
a) obter uma garantia razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão isentas de distorções materiais, devidas a fraude ou erro, permitindo que os servidores técnicos expressem uma opinião sobre as demonstrações; e
b) verificar se as demonstrações contábeis estão em conformidade com as Normas Contábeis
Geralmente Aceitas, permitindo que os servidores técnicos elaborem uma conclusão adequada sobre as características qualitativas dos demonstrativos emitidos pelo jurisdicionado.
5.2 Fase Planejamento
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica de Auditoria 300 (NBC TA 300), o planejamento de uma auditoria envolve a escolha da estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento