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8.Questão Compensação ambiental e aplicação - município e estado de SP, governo federal.
Compensação ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. A empresa causadora do impacto negativo deve financiar a implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Lei Federal n° 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto n° 4.340/2002, constituindo uma obrigação legal de todos os empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, donos de empresas ou empreendedores ficam obrigados a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação por meio da aplicação de recursos correspondentes, no mínimo, a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.
Resumindo uma parte do pressuposto que a compensação ambiental é uma reparação de danos futuros que é imposta como bônus ao empreendedor e, a partir e tal concepção, desenvolve toda uma linha de raciocino capaz de justificar a existência da compensação como uma das componentes do procedimentos de licenciamento ambiental.
Em São Paulo com informações do Estadão e CET-SP:
“A Prefeitura de São Paulo quer que o governo estadual construa nove parques cercados como compensação ambiental pelo Trecho Norte do Rodoanel. O documento com o pedido, entregue ao governo, pede a criação de 12,9 milhões de metros quadrados de espaços verdes, com uma desapropriação estimada em R$ 272 milhões. No total, a área corresponde a mais de oito Parques do Ibirapuera e é cinco vezes maior do que a atingida diretamente pela construção do Rodoanel Norte.
O pedido estaria, segundo o jornal O Estado de S.Paulo, sob análise da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa encarregada da construção do Rodoanel.
O pedido de compensação ambiental e o trâmite da lei da inspeção veicular no Estado serão acompanhados por

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