25 Anos Da Constitui Ao
CDU 331.1
1. Brasil - Constituição (1988) - História. 2. Direito do trabalho. I. Mandalozzo, Silvana Souza Netto.
Título.
Gunther, Luiz Eduardo.
25 anos da Constituição e o direito do trabalho'!
Luiz Eduardo Gunther e Silvana Souza Netto Mandalozzo.l Curitiba: Juruá, 2013.
568p.
000022
G977
Editor: Jos~.Ernani.de Carvalho Pacheco
ISBN: 978-85-362-4460-0
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Segundo a doutrina unanllue, o constitucionalismo l11odemo é marcado por uma quebra paradigmática, que representa o despertar de um novo tempo, plasmado de um ideal iluminista, a repelir o poder central e absoluto do antigo regime. O ponto. inaugural desse modelo encontra-se,' nas revoluções burguesas, notadamente a Revolução Francesa, de 1789
Lui= Gustavo de Andrade
Dalton.losé Borba!
Toda a construção teórica operada no fervor do constitucionalismo modemo reflete o mesmo e único pano de fundo: o referente social; o homem é o centro da temática constitucional, pois é dele que provém e para ele é que se destina toda a normativa suprema do Estado. A Can:;tituição
P?i~, o estatuto do homem livre: o homem que descreve e escre.ve a estnitura e o destino de sua comunidade, os conflitos e os anseios sociais, os direitos, as garantias e as liberdades individuais, as diretrizes básicas e fundamentais para o desenvolvimento da harmonia e paz do grupo social. Se o paradigma da Constituição, no antigo regime, limita-se preservação da estrutura política imposta pelo soberano e legitimação
'.:do poder do soberano, tem-se, aqui no constitucionalismo modem o, um n()vo referencial: a Constituição como estatuto fundante da sociedade5.
Neste ambiente contratualista a lei passa a ser o grande instrumento~l.egitimador do .exercício do poder pelo soberano: se a lei é produto de U1~üpacto S'Ocial, marcado pela submissão da vontade individual em pro! ,d~ vontade geral, todo o ato do Estado, em conformidade com a
Coristjtuição,
autorizado pela sociedade. Inegável, assim, a