2 Artigo F Rias
Ana Luiza Azevedo Barros Corrêa – 12/0109824
Turma C
Resumo
Trata-se de um intervalo anual garantido constitucionalmente aos trabalhadores, exercendo atividade por conta alheia custeado pelo empregador. Este deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo", com o objetivo de garantir-lhe um descanso relativamente prolongado para a recuperação das forças físicas e mentais despendidas com o labor.
Introdução
O direito ao descanso de férias, como descrito, é de índole constitucional, sendo uma garantia de natureza social. A Constituição Social, como sabido, visa delinear os fins programáticos da República, cuja finalidade primordial é o bem-estar-social. Os Direitos Sociais, incluindo os direitos dos trabalhadores em sentido amplo, enquadram-se nos denominados direitos fundamentais da pessoa humana.
I. Características
- São irrenunciáveis
- São acompanhadas do acréscimo de 1/3 da remuneração
- Sua escolha é feita pelo empregador
. Direito às Férias
Vide inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, “São direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, que visem à melhoria de sua condição social (...) XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
O § 3º do art. 39 da Constituição estende a aplicação dessas regras aos servidores públicos, aplicando-se a estes o disposto no art. 7º citado acima, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
. Espécies
I. Férias individuais
São aquelas outorgadas em razão da necessidade de descanso anual dos trabalhadores observando-se um prazo de 12 meses para concessão e 12 meses subseqüentes à concessão.
II. Férias Coletivas
Trata-se de uma