1ICMS
O ICMS é um tributo previsto na Constituição Federal de competência estadual e suas principais normas e princípios estão estabelecidos na Carta de 1988, na Lei Complementar n.º 87/96, na Resolução do Senado n.º 22 e na Lei Estadual 6.763.
Conforme se observa, as normas substanciais são traçadas uniformemente em todos os Estados da Federação, cabendo a cada ente da Federação implementá-lo e arrecadá-lo.
Em Minas Gerais, o Decreto 43.080/02 é o Regulamento do imposto que disciplina as regras para o cumprimento da obrigação principal (recolhimento do tributo ) e das obrigações acessórias ( demais obrigações, tais como o preenchimento de livros e documentos fiscais).
No site www.fazenda .mg.gov.br o contribuinte encontra toda a legislação e outras informações importantes sobre o imposto.
Em síntese, o campo de incidência do tributo alcança as seguintes operações e prestações:
A) Operações de Circulação de mercadorias
O imposto incide sobre todas as etapas de circulação de mercadorias. ( Plurifasia ).
Assim, não importa a razão da saída da mercadoria porque todas as operações de venda, transferência ou doação serão tributadas, EXCETO SE HOUVER BENEFÍCIO FISCAL PARA A OPERAÇÃO.
Benefícios Fiscais são concedidos (diferimento, isenção, suspensão , redução de base de cálculo ) em determinados casos, objetivando afastar ou reduzir a tributação da operação ou da prestação de serviço.
Definição de mercadoria segundo o Regulamento do ICMS : qualquer bem móvel, novo ou usado, suscetível de circulação econômica, inclusive semovente, energia elétrica, substâncias minerais ou fósseis, petróleo e seus derivados, lubrificante e combustível sólido líquido e gasoso, e bens importados para uso, consumo ou ativo imobilizado .
DEBATE EM SALA: O que são operações de circulação de mercadorias?
Análise da Súmula 166 do STJ.
STJ Súmula nº 166 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996
Fato Gerador - ICMS - Deslocamento de Mercadoria - Estabelecimento do