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CASO

A Sociedade Educacional, que conta com auxílio de direitos éticos ao matricular alunos portadores de Síndrome de Down em toda rede escolar do país. Esse caso de total preconceito e descaso esta violando o direito da constituição federal.

REFLEXÃO DA EQUIPE SOBRE A AÇÃO SOCIAL

O serviço social deixa claro não alimente essa ação de exclusão e todos os campos do saber cada vez mais têm necessidade de especialização, como então impor à escola a responsabilidade de atender como especialista todos os tipos de necessidade especial, com propostas de ação educacional e inclusão social, através dos programas de estimulação precoce, educação infantil. Ensino principal objetivo é desenvolver ao máximo as habilidades do aluno, para promover a inclusão social através de desenvolver, educar, socializar e comunicar a sociedade. A escola foi criada para atender a todos, para dar oportunidade de desenvolvimento a toda à criança com Síndrome de Down tem direito, a ação do assistente social. O atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, composta de profissionais das áreas de Educação, Serviço Social e Administrativo, complementado.
A atitude do Assistente social é Liderar, demonstrar juízo de fato com o processo de transformação da sociedade para que reconheça o aluno com Síndrome de Down como cidadão pleno e integrado, por meio de mobilização, convencimento e incorporação do Profissional dirigente, do sistema educacional, de outros organismos sociais e da comunicação, apoiado em valores como inclusão, ética da diversidade, solidariedade, responsabilidade e equidade.

RESPALDO LEGAL DO CODIGO DE ÉTICA

Art.58 – entende-se também que educação especial, para os efeitos da lei, a modalidade de educação escolar oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidade especiais que esta no código ético legal do assistente social.
Art. 184 - O Município, no âmbito de sua competência,

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