“Impacto dos princípios da Administração Pública e a Improbidade Administrativa”
O Estado para gerir toda a maquina pública conta com diversos órgãos e entidades para atender as necessidades da coletividade e ajudar a administrar e desburocratizar o Estado, assim como os Estados Membros e os municípios. Por conta disso existe a Administração Pública, que “é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas” (AFONSO, 2009, p.655). No caput do Art.37 da Constituição Federal encontramos expressamente os princípios relacionados à Administração Pública, que servem para organizar toda essa estrutura, ajudando a orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativo, demonstrando os requisitos para uma boa administração e garantindo assim uma maior segurança jurídica aos cidadãos. Os princípios presentes no referido artigo são: o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Cada um traz em si a sua contribuição para a administração pública de modo a evitar arbítrios, abusos, dos encarregados de exercerem as funções de administradores públicos. O princípio da legalidade consiste que o administrador público só poderá fazer aquilo que tá previsto que ele faça, não tendo liberdade ou vontade pessoal ao realizar seu serviço, este deve ser feito de acordo com o que a lei determina. Assim este princípio acaba limitando o poder do Estado e garantindo uma maior segurança aos indivíduos. Já o princípio da impessoalidade ainda gera certa divergência na doutrina, a maior parte considera que ele se relaciona com o princípio da finalidade, ou seja, impõe que o administrador só pratique os atos em seu fim legal. Sustentam também que este se refere à ideia de que todos os administradores têm que ser tratados sem discriminações, benefícios, diferenças, etc. E ainda, este reforça a ideia de que para a entrada em cargo público é necessário à aprovação em