É CABIVEL AÇAO MONITORIO CONTRA FAZENDA PUBLICA E A JUSTIÇA DO TRABALHO

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Procedimento monitório CONTRA a Fazenda Pública:
A doutrina nunca admitiu, pois: a) submissão aos precatórios, não podendo a Fazenda atender a ordem judicial de pagamento; b) a Fazenda Pública não se submete à revelia, mesmo que quedar-se inerte; e c) impossível o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Em relação à jurisprudência, prevê a Súmula 339 do STJ que é cabível o procedimento monitório contra a Fazenda Pública, em razão da ausência de incompatibilidade ou de vedação expressa do conjunto de normas atualmente em vigor. Assim, se a Fazenda atender ao mandado monitório, é dispensada do pagamento de honorários; se quedar-se inerte, os autos são encaminhados ao Tribunal para o reexame necessário do despacho inicial que determinou a expedição de mandado de pagamento ou entrega de coisa, sendo que a Fazenda pagará honorários de sucumbência; se apresentar embargos, a ação monitória converte-se em rito ordinário.

III - AÇÃO MONITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Delineados os aspectos fundamentais da ação monitória, cabe examinarmos a pertinência de tal rito procedimental especial na Justiça do Trabalho, como de regra tem, ao longo dos tempos, sido admitido, ante o disposto no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, que enuncia o caráter subsidiário do Processo Civil em relação ao Processo do Trabalho, nas omissões que se verificarem.
Ao contrário do que inicialmente parece, a ação monitória instaura rito especial de processo cognitivo e não de processo executório, ainda que se adotem termos como o do mandado monitório para lembrar, advertir, exortar (monere) o pretenso devedor a cumprir a obrigação baseada em prova escrita que por si não constitua título executivo.
Neste sentido, toda a confrontação da ação monitória com o Processo do Trabalho deve situar-se no campo das ações de competência das Juntas, eis que não há que se falar em execução ou ação incidental à execução, cuja competência se desloca, segundo a CLT, para a seara

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