Ética jurídica
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Título I - Da Ética do Advogado
Capítulo I - Das Regras Deontológicas Fundamentais
Capítulo II - Das Relações com o Cliente
Capítulo III - Do Sigilo Profissional
Capítulo IV - Da Publicidade
Capítulo V - Dos Honorários Profissionais
Capítulo VI - Do Dever de Urbanidade
Capítulo VII - Das Disposições Gerais
Título II - Do Processo Disciplinar
Capítulo I - Da Competência do Tribunal de Ética e Disciplina
Capítulo II - Dos Procedimentos
Capítulo III - Das Disposições Gerais e Transitórias
Título I - Da Ética do Advogado
Capítulo I - Das Regras Deontológicas Fundamentais
Art. 1º. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII - abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades