ÉTICA EOAB

5130 palavras 21 páginas
ÉTICA
ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOGADO
a. Postulação perante qualquer órgão do poder judiciário – um cidadão só bate as portas do judiciário por meio de um advogado, isto porque a capacidade postulatória é um requisito essencial. Qualquer demanda judicial exige a presença de um advogado. Na justiça do trabalho é necessário em caso de recurso ao TST, ação rescisória, ação cautelar e mando de segurança, juizados especiais de 2ª instância, bem como nos inventários e divórcio extrajudicial a presença do advogado é obrigatória.
Todavia, em casos de impetração de HC, justiça do trabalho, juizados especiais civeis estaduais nas causas de até 20 salários mínimos, na justiça federal até 60 salários mínimos, justiça de paz, credor de alimentos para pleitear pensão alimenticia, revisão criminal, é dispensável a presença de advogado.
b. Acessoria, consultoria e direção jurídicas – são atividades extrajudiciais, mas somente advogado com regular inscrição na OAB poderá exercer tais funções. O bacharel em direito não pode exercer essas funções, ainda que já tenha prestado OAB e passado, se não houver inscrição não pode, sob pena de praticar exercicio ilegal da profissão.
c. Visar atos constitutivos de pessoa jurídica – atos juridicos exigem visto do advogado em cada folha dos atos constitutivos, sob pena de nulidade.
Todavia, atos jurídicos de micro empresa e empresa de pequeno porte dispensam o visto do advogado em seus atos constitutivos.
O estagiário inscrito nos quadros da OAB pode praticar atos privativos de advogado, desde que em conjunto e supervisionado por este.
ATIVIDADES QUE ISOLADAS DO ESTAGIARIO INSCRITO NA OAB – carga e descarga de processo, certidão de peças ou autos do processo, assinatura em petições de juntada de documentos em processos administrativos ou judiciais, atos extrajudiciais desde que com autorização ou subtabelecimeento.
EXERCICIO DA ATIVIDADE ADVOCATICIA – participação anual em 5 atos privativos de advogado, em causas ou questões

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