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Nr 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
São considerados objetos dessa norma, elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Essa norma regulamentadora fornece diretrizes de segurança para operação desses equipamentos. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.
Uma das preocupações básicas quando o assunto é movimentação de materiais por meio de veículos industriais, é gerenciar a prevenção de acidentes com esses equipamentos, cuidados que devem ser planejados e mantidos de forma integrada ao sistema de gestão da empresa.
Prevenir acidentes nas operações com veículos industriais é assunto que para ser bem cuidado e deve envolver muito mais do que apenas preocupações com o veículo em si.
POÇOS DE ELEVADORES

Figura 1
As exigências da NR 11, que estão explicitadas nos itens 11.1.1 e 11.1.2, se referem aos poços de elevadores e monta-cargas, que deverão ser cercados e isolados com material resistente; as suas portas de acesso deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão, evitando assim a ocorrência de acidentes.
Figura 2 EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO
O item 11.1.3 da NR 11, deixa definido que os equipamentos utilizados na movimentação de materiais serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. Isso em suma quer dizer que os critérios não devem ser deixados em aberto ou a escolha do executor e não podem deixar de conter os itens mencionados em 11.1.3.1 (cabos de aço, cordas, correntes, roldanas, ganchos, etc.).
Capacidade de carga

As capacidades de carga são baseadas na competência estrutural do equipamento e sua margem de estabilidade, e estão relacionadas em tabela de capacidade do

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