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1384 palavras 6 páginas
Andreza Moreira, nº: 02,
Thaís Fernanda, n°:
Joyce Aparecida, n°:
Gabriela Andrade, nº: 10,
Maria Fernanda, nº: 24.

SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
Técnico em Segurança do Trabalho.
PINST I – Processos Industriais e Normas de Segurança do Trabalho.

Turma: TST 13.
Instrutor: Rogério.
Tema: NR13.

Belo Horizonte
2012

Introdução

Os produtos químicos e petroquímicos a partir dos quais o homem obtém energia, matéria-prima para a elaboração de compostos, etc., não são encontrados na natureza na forma como precisam ser consumidos ou utilizados. Para chegar às suas características de consumo, o produto que o homem explorou e extraiu da natureza precisa sofrer na indústria uma série de processamentos, transformações e estocagem até a sua utilização. Na indústria, o processamento e estocagem de muitos produtos são feitos a pressões maiores ou menores que a atmosférica. Dessa maneira, são empregados recipientes fechados e com resistência para suportar pressões no seu corpo, assim como temperaturas que extrapolam o ambiente. Esses equipamentos, denominados “vasos de pressão”, por operarem normalmente sujeitos a pressão e/ou temperaturas elevadas, são considerados equipamentos de alto risco, por conterem grande quantidade de energia acumulada no seu interior. NR-13 é a norma regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão e caldeiras. Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984,SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994 e pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008.

Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais:

13.1.1 Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior á atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando- se os refervedores e equipamentos similares

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