P.P.C.I

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PPCI
O que vem a ser o P.P.C.I ? PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio
Criado pelo corpo de bombeiros, exigido por órgãos públicos para qualquer imóvel, a fim de proporcionar maior segurança às pessoas. Contudo, este mesmo plano é comumente utilizado para as diversas categorias de imóveis, desde as residências até as indústrias. Este é um processo que tem como objetivo, proteger a vida dos ocupantes de edificações, através de ações que evitam a propagação do fogo e reduzem os danos materiais. Além disso, é um plano obrigatório a todas as edificações existentes, mesmo aquelas se encontram situação de construção ou reforma (que possuir ampliação de área superior a 10% da sua área total). O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O Corpo de Bombeiros é o órgão de esfera estadual encarregado pela fiscalização e observância da legislação nas instalações de combate a incêndio. O PPCI não evita diretamente a ocorrência de sinistros, mas serve como um mecanismo em potencial para o seu combate. Dessa maneira, é importante estar em dia com o PPCI, não apenas por uma exigência legal e do Corpo de Bombeiros, mas muito mais e, principalmente, para neutralizar o efeito devastador do fogo. O PPCI é amparado pela NR 23, do Ministério do trabalho. Em nosso estado, o PPCI está vigente desde 1997, mas foi a partir do dia 27 de janeiro de 2013 que o P.P.C.I tomou força, após o acidente que tirou a vida de 242 pessoas na boate kiss. O P.P.C.I então teve alterações, como:
Estabelece exigências diferentes para estabelecimento de grande e pequeno porte obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) – Pela lei anterior, uma pequena fábrica de calçados e um estabelecimento que comercializa material explosivo se enquadram no mesmo conjunto de exigências
Permite aos

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