P.Stolze

22266 palavras 90 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Aula dia 08.08.2011 – Fred Didier Jr.

CONCEITO DE JURISDIÇÃO .....

SUBSTITUTIVIDADE – a jurisdição é substitutiva, porque o juiz coloca a sua vontade no lugar da vontade das partes.
Essa característica da jurisdição foi desenvolvida por CHIOVENDA.

1. CONCEITO DE JURISDIÇÃO

a) É FUNÇÃO ATRIBUÍDA A TERCEIRO IMPARCIAL
b) PARA MEDIANTE UM PROCESSO,
A jurisdição precisa de um processo anterior que a legitime. A jurisdição é exercida processualmente.
c) RECONHECER, EFETIVAR OU PROTEGER
d) SITUAÇÕES JURÍDICAS CONCRETAMENTE DEDUZIDAS.

Não existe jurisdição sem caso; é isso que distinção a jurisdição de legislação. O legislador resolve problemas em tese(abstrato). O juiz resolve os problemas a que lhe foi submetido.

Prova que não existe jurisdição sem caso, é que é a base indispensável para compreender determinados institutos processuais, como a coisa julgada (só haverá coisa julgada se se sabe o que foi julgado).

Em Portugal não se usa coisa julgada, mas sim “caso julgado”.
No caso da ADI, há julgamento de caso concreto. O problema a ser decidido é verificar se a lei é inconstitucional, é um problema concreto.

Normalmente, essa situação concreta é uma LIDE, UM CONFLITO. Conflito é o principal tipo de caso a ser decidido pelo juiz. Isso não quer dizer que toda situação concreta é um conflito.

Nem sempre o órgão atuará diante de um conflito. Há situação que não são conflituosas. É o caso do PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME- AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. (jurisdição voluntária).

Diante do problema concreto o juiz pode RECONHECER, EFETIVAR OU PROTEGER a situação jurídica concretamente deduzida.

Reconhecer (conhecimento)
Efetivar (execução)
Proteger (cautelar)

Obs.: Há ainda quem acrescente o verbo INTEGRAR, aos três acima. Integrar situações jurídicas seria torná-las aptas, perfeitas à produção de um determinado efeito jurídico, o que é típico da jurisdição voluntária.

e) DE MODO IMPERATIVO E CRIATIVO

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