O “LEADING CASE” E OS LIMITES DOS JULGAMENTOS NO STF EM CASO DE RECONHECIMENTO DE REPEERCUSSÃO GERAL.

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O “LEADING CASE” E OS LIMITES DOS JULGAMENTOS NO STF EM CASO DE RECONHECIMENTO DE REPEERCUSSÃO GERAL.
A repercussão geral surgiu no ordenamento jurídico por meio de um multifacetado processo legislativo, buscando a racionalização do sistema, com a finalidade de reduzir o excesso de recursos na Corte Suprema. Foi instituída através da Emenda Constitucional nº45/2004, que introduziu o § 3º do art. 102, o qual expressa a necessidade do referido instituto como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
Á luz do texto constitucional, no que tange a repercussão geral, o acréscimo do § 3º ao artigo 102 da Constituição Federal resultou na exigência de um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário no STF, posteriormente regulamentado pela Lei n.º 11.418/2006. A partir da vigência desta lei, somente passaram a serem admitidos os recursos extraordinários após a demonstração de que o tema envolva o interesse geral e até mesmo institucional.
A referida lei ordinária introduziu novos dispositivos no Código de Processo Civil e por força do art. 543-A, passou-se a exigir efetivamente a existência desse requisito especial para que a Suprema Corte aprecie o mérito do recurso extraordinário, devendo, pois, o recorrente demonstrar, em preliminar, a existência de questão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que a pacificação da matéria não seja relevante apenas aos litigantes, mas que a questão ultrapassa os limites subjetivos da lide.
E isso porque, embora os efeitos jurídicos concretos apenas se limitem às partes em litígio no processo judicial individual, é possível afirmar que existam também efeitos jurídicos abstratos, decorrentes do precedente criado no julgamento, que vinculam todos os órgãos judiciais. Nesse sentido, o recurso capaz de gerar um precedente (leading case) irá nortear a interpretação e aplicação do direito constitucional em casos futuros. Tanto é assim que, uma vez admitida a repercussão geral, todos

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