O.S Gasista

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Ordem de Serviço
Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.

ORDEM DE SERVIÇO – OS
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EMPRESA: AmBev
SETOR: Segurança do Trabalho
ELABORADO POR: Érica Ferreira Dutra
CARGO: Téc. Segurança do Trabalho.
FUNÇÃO: GASISTA
REVISÃO: 00
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;
Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;
Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;
Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;
Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma;
Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco;
Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s.
ATIVIDADES HABITUAIS (CONFORME PPRA)
Realiza instalação, reparação e montagem de tubulação de gás natural CEG ou GLP, botijão, aplicação de resina em tubulação de gás, conversão de fogão, desobstrução de tubulação de gás, instalação de aquecedores, conserto de aquecedor , vazamentos de gás.
RISCOS DAS ATIVIDADES
Físico: Calor | Químico: Gases e outras substâncias compostas ou produtos químicos em geral | Ergonômico: Exigência de posturas incorreta, levantamento e transporte de carga. | Acidente: arranjo físico inadequado, incêndio ou explosão, máquinas e equipamentos sem proteção, choques e outras situações de risco que podem contribuir para acidente.
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Equipamentos de Proteção Individual: distribuídos conforme guia de EPI por função;
Equipamentos de Proteção Coletiva: Extintores de incêndio, exaustores.
As instalações de gás natural devem ser feitas de acordo com as

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