O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL CONFERIDO AOS INDÍGENAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2441 palavras 10 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

Romie Bradley da Silva de Souza

O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL CONFERIDO AOS INDÍGENAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Macapá
2014
ROMIE BRADLEY DA SILVA DE SOUZA

O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL CONFERIDO AOS INDÍGENAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Universidade Federal do Amapá, como pré-requisito avaliativo da disciplina Direito Indígena ministrada pelo Professor Augusto de Baraúna.

Macapá
2014
1 INTRODUÇÃO

Para saber se um indígena responderá pela prática de crime, se ele é imputável, é necessário averiguar se, de acordo com sua cultura, costume e tradição, ele entendia o caráter ilícito de determinada conduta considerada crime em lei. Não importa o grau de contato que o individuo pertencente a um povo indígena mantenha com a sociedade envolvente, mas sim determinar se na ocasião da conduta ele tinha entendimento de que ela era considerada ilícita, e portanto, passível de punição, fora da sua cultura, fora do seu direito consuetudinário. Nem sempre foi esse o entendimento sobre a imputabilidade penal dos índios. Antes da Constituição de 1988, a imputabilidade penal dos indígenas era orientada pela menor ou maior integração à cultura dominante. Acreditava-se que os índios viviam um estágio transitório e que, mais cedo ou mais tarde, eles deixariam de ser índios. Dessa forma, o Código Civil de 1916, ao tratar da capacidade civil dos índios os considerava relativamente incapazes. Isto influenciou o tratamento dado à imputabilidade penal, regulada no Estatuto do Índio, de 1973, que considerou os índios isolados como inimputáveis e que os integrados à sociedade nacional deveriam ser tratados como qualquer cidadão não indígena. Em 1988, a Constituição reconheceu aos índios o direito de manter a sua organização social e o direito de ser diferente,

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