Instituído pela Constituição Federal de 1988, expresso pelo artigo 196, onde lê-se a Saúde como direito de todos e dever do Estado a lei 8.080/1990, estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de garantir o direito a saúde universal e gratuita, financiado pelo orçamento da União, proveniente da arrecadação de impostos. O SUS, é orientado pelos princípios da universalidade, integridade, equidade, descentralização e participação popular. O pacto internacional sobre Direitos econômicos, sociais e culturais mo artigo 12 define o direito de toda a pessoa a desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental, executando as seguintes medidas: diminuição da mortalidade infantil, melhorias dos aspectos de higiene do trabalho e meio ambiente, prevenção e tratamento de doenças, epidemias, endemias e a criação de condições que asseguram a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade. O SUS, incorpora o conceito mais abrangente de saúde pública pois considera que a saúde é determinada e condicionada pelo meio físico, socioeconômico, cultural e biológicos propondo a promoção da prevenção da proteção e recuperação da saúde, como direito de todos e obrigação do estado. O SUS, é formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo e sob o controle dos seus usuários. Porém, o acesso a saúde ainda não é universal, e a qualidade ainda não atinge as propostas apresentadas pelo documento. Em nossos dias o SUS, vive em descompasso com o que estabelece sua teoria e o que vivemos, o modelo público democrático e universal não apresenta lampejos tímidos de existência, o que temos na prática é uma saúde pública vendida as instituições privadas e por isso extremamente autoritária.