O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE SUA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE SUA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 e nº 8.142/90, Leis Orgânicas da Saúde, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.
Os anos 90 foram um período de grande transformação do setor Saúde no País. Assistiu-se, nesse período, à criação do sistema público de saúde universal e gratuito e à luta por sua implantação e por seus princípios. Quando se compara o que era o Sistema Único de Saúde (SUS) em 1990 e o que é atualmente, pode-se dizer que o SUS nunca esteve tão preparado para assumir seu papel como agora. Isso não significa que não haja desafios e problemas. São fatos que existem, e não são poucos ou pequenos. Apesar disso o avanço foi expressivo.
Esse avanço pode ser observado em vários aspectos. Os índices de mortalidade declinam continuamente, o acesso ao sistema público foi ampliado, a cobertura vacínica aumentou, novas vacinas foram introduzidas na rotina, as filas para cirurgias eletivas diminuíram e o número de transplantes aumentou, para citar somente alguns. Neste trabalho, optou-se por tratar das modificações ocorridas na década passada em quatro dimensões, por vezes pouco valorizadas, ou desenvolvimento pouco reconhecido: descentralização, financiamento, gerência e redução de desigualdades sociais.
A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro, tratando do processo de descentralização, das competências das diferentes esferas de governo e da organização do Sistema e a Lei n.º 8.142, de 28 dezembro, versando sobre a participação da comunidade e os mecanismos de transferência de recursos financeiros às demais instâncias de gerência, estabelecendo a previsão de remessas regulares e automáticas do governo federal.
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