O que é direito
3.2"Nisso, porém, o Direito resulta aprisionado em conjuto de normas estatais, isto é, de padrões de conduta impostos pelo Estado, com a ameaça de sanções organizadas (meios repressivos expressamente inticados com órgão e procedimento especial de aplicação).
(...)as normas não-estatais de classe e grupos espoliados e oprimidos)que emergem na sociedade civil(nas instituições não ligadas ao Estado)e adotam posições vanguardeiras, como determinados sindicatos, partidos, setores de igrejas, associações profissionais e culturais e outros veículos de engajamento progressista".(pg 10).
3.3"Diríamos até que,se o Direito é reduzido à pura legalidade,já representa a dominação ilegítima,jpo força desta mesma suposta identidade; e este "Direito"passa,então, das normas estatais ,castrado, morto e embalsamado, para o necrotério de uma pseudociência, que os juristas conservadores, não à toa, chamam de dogmática".Uma ciência verdadeira, entretanto,não pode fundar-se em "dogmas" ,que divinizam as normas do Estado,transformam essas práticas pseudocientíficas em tarefa de boys do imperiaçismo e da dominação e degradam a procura do saber numa ladainha de capangas inconscientes ou espertos.
(...)o destacado juiz liberal, que a Declaração dos Direitos do Homem é "capítulo duma evidente Constituição de todos os povos" ,que ainda não "existe "(como lei