O que é Direito

9064 palavras 37 páginas
Direito
Destaca-se o conceito de Direito que, em conformidade com o que leciona a doutrina predominante de Introdução ao Estudo do Direito, bem como o que leciona a doutrina da chamada jusfilosofia, é uma espécie de sistematização das normas que norteiam a conduta e as relações humanas entre os indivíduos de uma sociedade ou, entre estes e o Estado. Ainda nesta linha de entendimento, o Direito é, na sociedade contemporânea, uma espécie de imposição de normas de conduta social necessárias ao bem comum e a pacificação dos conflitos sociais.
Segundo leciona Guimarães (2010, p. 282) o Direito pode ser definido como:
Ciência que sistematiza as normas necessárias para o equilíbrio das relações entre o Estado e os cidadãos e destes entre si, impostas coercitivamente pelo Poder Público. Universalidade das normas legais que disciplinam e protegem os interesses ou regulam as relações jurídicas. A palavra vem do latim popular directu, substituindo a expressão do latim clássico jus, que indicava as normas formuladas pelos homens destinadas ao ordenamento da sociedade. (...)
Na perspectiva, suscitada pelo jurista Guimarães (2010, p.282) o Direito se presta a sistematizar as normas criadas no sentido de regular as relações humanas, prestando-se num primeiro momento a regular a relação humana para com o Estado e posteriormente a regular as relações humanas consideradas entre si. Contudo, nesse primeiro sentido, percebe-se que existe uma confusão entre moral e direito, haja vista que tanto um quanto o outro instituto visam regrar as relações humanas numa perspectiva de convívio.
Ainda no mesmo sentido, Grotius apud Groppali (2003, p.176) leciona:
Segundo Grotius, o direito é determinado pelo “conjunto das regras ditadas por uma razão humana e sugeridas pelo appetitus societatis”: mas, como todos compreendem, além de não ser exato afirmar que o direito é o produto exclusivo da razão humana, nesta definição não se esclarece a diferença específica do direito, por que esta se

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