O QUE SE ENTENDE POR TEORIA DA VULNERABILIDADE?
1. INTRODUÇÃO
A Teoria da vulnerabilidade no sistema penal brasileiro, ainda é pouco estudo e também aplicado, traz um novo aspecto à culpabilidade, a pesquisa do grau de culpabilidade de acordo com a realidade. Tal tese, relaciona a culpabilidade do agente do injusto penal com elementos externos.
2. DESENVOLVIMENTO
Para a doutrina moderna, culpabilidade está relacionada ao grau de reprovabilidade da conduta do agente do ato ilícito e culpável, a partir de sua análise é possível concluir se ao agente pode ser imputado o injusto penal ou não. A culpabilidade se apropria da análise de se era no momento do fato possível o agente evitar aquele injusto penal. A culpabilidade então leva em consideração a exigibilidade de conduta diversa no momento do fato reprovável.
A teoria da vulnerabilidade surge com o jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, e preceitua que a culpabilidade do agente deve ser na medida de sua vulnerabilidade. Vulnerabilidade é tendência do agente sofre a incidência do Direito Penal, esta seria alta ou baixa. Alta vulnerabilidade diz respeito aquele individuo que tem pouca instrução, sem família, sem estudos e etc., já o indivíduo de baixa vulnerabilidade é aquele que todas as circunstâncias sociais e pessoais lhe são favoráveis.
Bem, a partir do estudo do grau de vulnerabilidade, aquele que é vulnerável deve ser punido com menos rigor (ou seque punido), e já aquele que não tem tal condição e comente um injusto, tem intensa culpabilidade incidência do Direito penal não poderia ser afastada.
Levar em consideração os fatores internos e externos, aproxima o sistema punitivo da realidade, e possibilita isonomia na aplicação de sanções entre os que cometeram fato punível. Portanto é uma forma de limitar o poder punitivo do Estado, para que não se volte somente para os marginalizados.
3. CONCLUSÃO
Relacionar o grau de vulnerabilidade do agente do fato criminoso como o grau de