O Público e o Privado
DATA: 16/09/2014
TEXTO Nº 4
IDENTIFICAÇÃO DO TEXTO CARVALHO, Iuri Mattos de. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: parâmetros para uma reconstrução. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, nº. 16, maio-junho-julho-agosto, 2007.
________________________________________________________________________________________
ETAPA 1: Fichamento (Sistematização do texto por capítulos/seção)
PARÁGRAFO/
CAPÍTULO ou
SEÇÃO...
IDEIA CENTRAL DO TEXTO
IDEIAS SECUNDÁRIAS DO TEXTO
1
Parâmetros para uma reconstrução do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Alguns juristas conclamam pela “desconstrução” do princípio da supremacia do interesse público, argumentando não poder ser princípio ou, até mesmo, que esse princípio seja fruto de uma concepção “autoritária” do direito administrativo.
2.1
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.2.6
O que não é interesse público.
O que é interesse público.
Posição de Celso Antônio Bandeira de Mello.
A necessidade de revelação da multiplicidade de interesses pelo agente público.
A necessidade da vinculação da atuação administrativa aos direitos fundamentais.
A demonstração dos efeitos concretos na decisão administrativa que conduz a realização dos direitos fundamentais.
Interesse público à dimensão histórica.
Efetivação do interesse público.
Nem todo interesse manifestado pela Administração Pública é interesse público. O agente que utilizar dos seus poderes para prejudicar alguém ou buscar o seu próprio benefício estará cometendo “desvio de poder”.
É uma enorme pluralidade de significados restringida pelo uso por parte da Administração
Pública.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o interesse público é uma forma específica, qualificada, de manifestação dos interesses pessoais: “a dimensão pública dos