O Processo Orçamentário Brasileiro como Instrumento de Accountability
Accountability
Autoria: Arlindo Carvalho Rocha
RESUMO
Este artigo dedica-se a esclarecer como o processo orçamentário brasileiro, entendido como o conjunto dos instrumentos legais e dos procedimentos técnico-administrativos decorrentes, definidos e implantados pelo Estado e que devem ser seguidos pelas entidades e agentes públicos, se articula em relação aos seus três principais instrumentos constitutivos: o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e como essa articulação permite a responsabilização permanente dos gestores públicos mediante a integração efetiva das formas de accountability relativas ao processo eleitoral e ao controle institucional durante o mandato.
INTRODUÇÃO
É pacífico o entendimento de que a qualidade das sociedades democráticas modernas está diretamente relacionada à pratica da accountability, entendida esta como a responsabilização permanente dos gestores públicos em relação aos atos praticados em decorrência do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade.
No Brasil, a par das dificuldades sempre proclamadas em relação ao exercício do controle social e institucional das atividades governamentais, alguns avanços têm sido conseguidos no sentido de criar e ampliar as possibilidades reais de promoção da accountability. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) inovou ao tratar do orçamento público e instituir um processo orçamentário – aqui entendido como o conjunto dos instrumentos legais e dos procedimentos técnico-administrativos decorrentes, definidos e implantados pelo Estado e que devem ser seguidos pelas entidades e agentes públicos – que permite o planejamento da ação governamental em bases mais consistentes e, o mais importante, que possibilita o estabelecimento de um vínculo efetivo das propostas eleitorais, naquilo que se pode chamar de “promessas de campanha”, com o planejamento das ações de