O PRINCÍPIO DA NÃO CONFISCATORIEDADE NO DIREITO

2819 palavras 12 páginas
O PRINCÍPIO DA NÃO CONFISCATORIEDADE NO DIREITO
TRIBUTÁRIO

ACADÊMICA: ELISABETH REDIVO (*) ORIENTAÇÃO DO PROF. CÉLIO ARMANDO JANCZESKI RESUMO – O texto trada da aplicação do princípio da não confiscatoriedade no direito tributário. Inicialmente tem-se uma análise do conceito do princípio da não confiscatoriedade e após uma análise do mesmo com o princípio da capacidade contributiva e o princípio da isonomia. ABSTRACT – PALAVRAS CHAVE: PRINCÍPIO NÃO CONSCATORIEDADE – DIREITO
TRIBUTÁRIO – CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – ISONOMIA

INTRODUÇÃO O presente trabalho, proporcionará uma breve abordagem acerca do princípio da não confiscatoriedade, sua conceitualização e relação com os outros princípios do Direito Tributário. Imprescindível se torna conhecer sobre valores - eles são como prismas de enfoque, para a presente análise, apreciados conforme a importância com que cada ser humano apregoa a fatos e coisas, bem como confundem-se com princípios, sendo que muitos doutrinadores preconizam serem sinônimos, entretanto diferem-se por completo.
Os doutos SANJUAN e CARBONELL, citados por HORVATH79
, preconizam acerca desta distinção: "Os princípios se extraem das regras constitucionais e, uma vez determinados, têm projeção normativa, são fórmulas de direito que se albergam em seu seio os germes de regras jurídicas, e por isso, não sempre explícitos podendo ser deduzidos. Já os valores seriam imprevisíveis, pois colocam diversidade de opções jurídicas livres; os princípios são indeterminados e comportam a discricionariedade do intérprete, que se concretiza em critérios objetivos que o próprio
Direito proporciona, tendo em conta que a indeterminação reside no grau de relação do princípio com as regras que dele podem decorrer, não em relação ao próprio princípio" Ainda adiante:"(...) o legislador, ao criar regras jurídicas, que hão de corresponder a valores e princípios, tem maior liberdade de

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