O princípio da capacidade
TRIBUTOS VINCULADOS E AOS IMPOSTOS REAIS E INDIRETOS
INTRODUÇÃO
Este trabalho não visa esgotar o estudo sobre o princípio da capacidade contributiva, tema palpitante e muito amplo. Este artigo deter-se-á em alguns aspectos do Princípio da Capacidade Contributiva, que entendemos ser mais controversos na doutrina.
Estudaremos esse princípio no tocante à sua aplicação aos impostos reais e indiretos, e quanto aos tributos vinculados, de forma a demonstrar se esse princípio afeta ou não todos os tributos constantes do nosso sistema tributário.
O estudo do referido princípio é muito importante, tanto pelo aspecto do Poder Público quanto pelo dos contribuintes, vez que sua utilização de forma errada poderá ocasionar prejuízos a estes. A própria Constituição impôs alguns limites à aplicação do princípio da capacidade contributiva do contribuinte, onde na nossa visão o mais importante é o que veda a utilização do tributo para fins de CONFISCO.
O estudo está organizado da seguinte forma: na primeira parte, examinaremos pontos que entendemos essenciais para melhor desenvolvermos a matéria de fundo a ser discutida, e que estão abarcados no título “noções gerais”, dividido em quatro subitens: Conceitos de Capacidade Contributiva; Tributos Vinculados e Não Vinculados; Impostos Reais e Pessoais; e Impostos Diretos e Indiretos.
Por derradeiro, demonstraremos algumas conclusões obtidas, algumas inclusive, demonstrando a nossa divergência em relação à doutrina dominante que tem examinado o princípio da capacidade contributiva.
1 NOÇÕES GERAIS SOBRE O ESTUDO
A capacidade contributiva é um dos princípios mais importantes do Direito Tributário, pois é através dele e de outros que o legislador e o operador do direito põe em prática um dos princípios básicos da democracia que é o da IGUALDADE, constante no caput do artigo 5º da Constituição Federal. O princípio da capacidade contributiva exige que o legislador e o