O Princ pio da Insignific ncia Penal e sua Aplicabilidade aos Crimes Ambientais

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22/03/2015

O Princípio da Insignificância Penal e sua Aplicabilidade aos Crimes Ambientais

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O Princípio da Insignificância Penal e sua
Aplicabilidade aos Crimes Ambientais
Porrayanesantos [1]­ Postado em 06 junho 2013
Autores:
CARVALHO, Felipe Grangeiro de
Sumário: 1. Introdução; 2. Divergência jurisprudencial sobre o tema; 3. Conclusão; 4. Referências.

1. Introdução O direito penal objetiva proteger os bens jurídicos e valores essenciais à sociedade e aos indivíduos estabelecendo penas como instrumentos coercitivos. Este ramo do direito é regido pela ultima ratio ou princípio da intervenção mínima, ou seja, tutela somente os bens considerados de maior relevância para a sociedade, bem como só deve ser acionado quando os demais ramos jurídicos forem incapazes de proteger os bens mais relevantes. Outros princípios aos quais o direito penal deve subordinar­se são: o princípio da legalidade, da lesividade, da adequação social, da individualização da pena, da proporcionalidade, da responsabilidade pessoal, da insignificância, entre outros. Segundo a teoria clássica o crime é composto pelo fato típico, pela ilicitude e pela culpabilidade. O fato típico engloba alguns elementos, quais sejam: a conduta, que pode ser culposa ou dolosa, comissiva ou omissiva; o resultado; o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; e a tipicidade formal e conglobante. A tipicidade formal é o ajustamento perfeito da conduta ao tipo penal previsto na lei. Por outro lado, para que haja tipicidade conglobante é necessário que a conduta do agente seja antinormativa e materialmente típica. A conduta será antinormativa quando confrontar a norma penal, não for imposta ou fomentada por ela. Por fim, a tipicidade material é pela qual se pode cotejar a relevância do bem jurídico no caso concreto, a fim de decidir que o bem jurídico

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