O PODER FAMILIAR

830 palavras 4 páginas
O PODER FAMILIAR

O poder familiar é a denominação que adotou o novo Código para o “pátrio poder”, tratado no Código de 1916.

CC/02
O novo Código, nos artigos. 1.630 a 1.638 manteve a disciplina normativa do Código anterior, adaptando-a aos princípios determinantes na Constituição, quanto ao exercício conjunto do poder familiar pelo pai e pela mãe (P. da Isonomia), conforme já tinha antecipado o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CF/88
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ECA
O ECA trata do poder familiar em duas passagens:
a) no capítulo dedicado ao direito à convivência familiar e comunitária, arts. 21 a 24;
b) no capítulo dedicado aos procedimentos, relativamente à perda e à suspensão do pátrio poder, arts. 155 a 163, que estabelecem regras próprias, uma vez que a legislação processual é apenas supletiva.
As regras procedimentais do ECA permanecerão, pois o novo Código delas não trata nem é com elas incompatível.

CONCEITO
O atual CC dispõe em seu art. 1.631 que cabe aos pais em conjunto o poder familiar, durante o casamento ou união estável, e na falta de um deles, caberá ao outro a exclusividade. Diante disso, considera-se poder familiar “um conjunto de poderes e deveres dos pais de forma igual, sobre a pessoa e os bens dos filhos menores enquanto incapazes”.

CARACTERÍSTICAS:
Convém dizer que o poder familiar é irrenunciável, intransmissível e imprescritível e personalíssimo:

É irrenunciável por que Não se reconhece aos pais o direito de abrir mão do poder familiar segundo conveniências ou em proveito próprio. É intransmissível, pois somente pode ser atribuído aos que ostentam a

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