O poder de tributar e a competência tributária do estado. diferenças e possibilidade/limite a delegação desta competência

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

O poder tributário pode ser repartido entre as diversas pessoas de direito público, as quais ficam com competência tributária. Trata-se de uma parcela de poder tributário atribuída à pessoa jurídica de direito público, que lhe dá a possibilidade de criar o tributo.

A competência tributária compreende uma competência legislativa plena. Diante do princípio da legalidade tributária, que admite a criação de tributos somente através da lei – vemos, portanto, que a competência tributária acha-se ligada à criação do tributo.

A competência tributária pode ser:
a) Competência Tributária Privativa: ocorre quando a entidade política que recebe o poder de decretar determinado tributo é uma única, não se admitindo que outra entidade política atinja tal área, ficando com competência idêntica. Ex: Caso da União diante do IPI.

b) Competência Tributária Comum: ocorre quando duas ou mais entidades políticas recebem poderes para decretar um mesmo tributo. É o caso do Estado e Município diante do imposto sobre a circulação de combustíveis líquidos e gasosos.

c) Competência Tributária Residual: ocorre quando determinada entidade política fica com o poder de decretar outros tributos, diferentes dos previstos. É o caso da União, que tem competência para decretar “outros impostos”, diferentes dos que constam na Constituição.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
E
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

A competência tributária, em síntese, é uma das parcelas entre as prerrogativas ( legiferantes ) de que são portadoras as pessoas políticas, consubstanciada na possibilidade de legislar para a produção de normas jurídicas sobre tributos.

A capacidade tributária ativa é a capacidade de administrar, fiscalizar e arrecadar um tributo, é exercida por aquele a quem a lei atribuiu legitimidade para ser sujeito ativo da relação de tributação.

A competência tributária se esgota com a instituição do tributo e é indelegável. A competência tributária é intransferível, a

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