O JULGAMENTO DOS IRM OS NAVES SOB O PONTO DE VISTA DOS PRINCIPIOS DOS DIREITOS PROCESSUAI1

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O JULGAMENTO DOS IRMÃOS NAVES SOB O PONTO DE VISTA DOS PRINCIPIOS DOS DIREITOS PROCESSUAIS

Era o ano de 1937.
O Brasil era governado por Getúlio Vargas, vivia-se uma ditadura, o país era um grande caos, principalmente nas áreas da economia e dos direitos humanos.
A policia, um instrumento de repressão, se julgava acima do bem e do mal.
Um fato ocorrido na cidade mineira de Araguari marca profundamente a história do judiciário brasileiro, a vida e o destino da família Naves; que eram pessoas simples, puras, analfabetas, acusadas de um crime terrível que não cometeram, obrigadas a confessar após inúmeras sessões de torturas a que foram submetidos todos os membros da família (os irmãos Sebastião e Joaquim, sua mãe dona Ana, o cunhado Nhôzinho, o amigo da família José Prontidão e até as crianças) pelo tenente militar Francisco Vieira dos Santos, na época delegado da cidade, produto do meio em que vivia, fruto do sistema da época, adepto de torturas, e que seria o maior causador do grande erro judiciário desta história.
Se faz presente a autotutela, na medida que foi imposto pelo delegado aos irmãos a inexistência do direito, satisfazendo-se sim plemente pelo direito da força.
Os Principios dos Direitos Processuais foram violados um a um , desde a abertura do inquérito, quando o amigo João Prontidão foi duramente agredido para confessar a culpa dos irmãos Naves (quebra-se nesse momento o principio da ação – processo inquisitivo – secreto, não contraditório e escrito, “desconhece-se as regras da igualdade ou da liberdade processuais, nenhuma garantia é oferecida ao réu, tranformado em mero objeto do processo, tanto que até torturas são admitidas no cursos deste, para obter a “rainha das provas – a confissão (GRINNOVER, p. 64).
Outro principio agredido é o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa que “indica a atuação de uma garantia fundamental de justiça: absolutamente inseparável da distribuição da justiça organizada, indispensável à defesa técnica, exercida

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