O julgamento de lindemberg

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1-Corte de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais. É constituído ao oposto dos princípios básicos de direito constitucional-processual, tais como: contraditória e ampla defesa; legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juiz natural, e todos os demais princípios relacionados ao devido processo legal. O tribunal de exceção não se caracteriza somente pelo órgão que julga, mas, fundamentalmente, por não ser legitimado pela própria Constituição para o regular exercício da jurisdição. O tribunal de exceção é uma farsa judicial. Sim o tribunal de Nuremberg poder ser considerado uma corte de exceçao porque foi criado especificamente para o julgamento dos antagônicos do regine nazista.
2-foram negligenciadas aos réus no julgamento de Nuremberg, À escolha de seus advogados, o direito a ampla defesa.
3-à imparcialidade do juiz, que composto pelo exclusivamente pelos juízes de países aliados. De modo que o bom senso leva a crer que um tribunal misto ou neutro teria oferecido maiores garantias de imparcialidade

4-O sistema romano-germânico é o sistema jurídico mais disseminado no mundo, baseado no direito romano, tal como interpretado pelos glosadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação do direito, a partir do século XVIII. Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a América Latina, de toda a Europa continental, de quase toda a Ásia (exceto partes do Oriente Médio) e de cerca de metade da África.Em diversos países de tradição romano-germânica, o direito é organizado em códigos, cujos exemplos principais são os códigos civis francês e alemão (Code Civil e Bürgerliches Gesetzbuch, respectivamente). É, portanto típico deste sistema o caráter escrito do direito. Outra característica dos direitos de tradição romano-germânica é a generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas

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