O Imperio do Direito cap2 resumo
Obra: O Império do Direito
Ronald Dworkin
O Império do Direito
Ronald Dworkin
- Resumo do Capitulo 2 -
Conceitos de Interpretação
O aguilhão semântico
Desqualificação de um ponto de vista ou de uma tese. O autor tenta mostrar a imagem distorcida de maneira exagerada, sobre o que deve ser a divergência no direito. Em direito, grande parte das divergências são teóricas e não da realidade. Divergir sobre a teoria não se assemelha divergir sobre fatos históricos-sociais.
Um exemplo imaginário
A atitude interpretativa
Uma comunidade imaginaria, cujos membros adotam um conjunto de regras, denominadas regras de cortesia. Uma delas diz que os camponeses deviam tirar o chapéu para os nobres. Esta regra permaneceu por um tempo sem ninguém questionar. Mas com o passar do tempo as pessoas assumiram uma atitude interpretativa. Passaram a questiona-la. Aquela regra deixa de ser algo mecânico. As pessoas tentam impor um significado as regras e refaze-las com base nesse significado.
Como a cortesia se modifica
Quando a atitude interpretativa se desenvolve, as pessoas passam a exigir formas de respeito ainda não vista, ou passam a desprezar ou rejeitar as formas anteriores consagradas. A interpretação repercute na prática, alterando a sua forma e até que essa nova forma exija uma nova interpretação.
Um primeiro exame da interpretação
Interpretar a pratica social é mais uma forma de interpretação. As pessoas interpretam em diferentes ocasiões e contextos. A ocasião mais comum para realizar esta interpretação é a conversação. Nesta, vários aspectos são analisados. Com isso, resulta em vários tipos de interpretação, mas que se assemelham em sua finalidade, ou seja, o entendimento e a explicação.
Interpretação e intenção do autor
Interpretar quer dizer tentar entender algo – uma afirmação, um gesto, um texto – de maneira especifica. Busca-se descobrir os motivos ou intenções do outro. Por sua