O ESTADO MODERNO
1. O advento do Estado Moderno. Suas raízes históricas e sua evolução: do Absolutismo ao Constitucionalismo
(...) O Estado Moderno em verdade significa uma nova representação de poder grandemente distinta daquela que prevaleceu em passado mais remoto ou até mesmo mais próximo, como foi feito o largo período medievo. (p. 33)
1.1 O Estado na Antiguidade
Com efeito, o Estado na Antiguidade é a Cidade, condensação de todos os poderes. Da cidade se irradiaram as dominações, as formas expansivas de poder e força. (...) (p. 33)
Eis aí que se reduzia o Estado Antigo: numa extremidade, a força bruta das tiranias imperiais típicas do Oriente; noutra, a onipotência consuetudinária do Direito ao fazer suprema, em certa maneira, a vontade do corpo social, qualitativamente cifrado na ética teológica da pólis grega ou no zelo sagrado, a res pública da civitas romana. (p. 34)
1.2 O Estado na Idade Média
Em verdade, toda a Idade Média, com sua organização feudal levantada sobre as ruínas do Império Romano, vira em certa maneira arrefecer a concepção de Estado. Pelo menos do Estado no sentido de instituição materialmente concentradora de coerção, apta a estampar a unidade de um sistema de plenitude normativa e eficácia absoluta. (p. 34)
A ideia fraca e pálida de Estado no mundo medievo era, todavia, contrabalanceada, de algum modo, pela presença ativa e militante daquelas correntes que, inspiradas no modelo romano, buscavam restabelecer menos a unidade do sistema, expressa pela fusão das duas esferas, a política e a religiosa, rompida para sempre com o advento do Cristianismo, do que a universalidade de cada poder desmembrado. (p. 34)
1.3 A soberania, fundamento do Estado Moderno
(...) no século XVIII, o Estado Moderno já manifestava traços inconfundíveis de sua aparição cristalizada naquele conceito sumo e unificador – o de soberania, que ainda hoje é seu traço mais característico, sem embargo das relutâncias globalizadoras e neoliberais