O direito econômico brasileiro como direito humano tridimensional - ricardo sayeg
O meu fichamento será realizado em tópicos nomeados de acordo com o capítulo que eles tratarão. Haverá em cada tópico, ou seja, em cada explanação de capítulo a tese sustentada com breves citações que a elucidam.
Tópicos
A existência e o conceito do Direito econômico brasileiro
No primeiro capítulo os autores procuram confirmar a existência do Direito Econômico no Brasil, para isso utilizam a própria constituição brasileira com citações que tornam inquestionável a certeza da tese, como o art.24 inciso I que dita que “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) direito econômico (...)”.
Após a aceitação de que o Direito Econômico no Brasil realmente existe o texto passa a se encaminhar para a explicação dos seus conceitos e as diferentes visões desses. A primeira visão que o texto cita é a de renomados autores portugueses que entendem o direito econômico como simples regulação jurídica da atividade econômica pelo poder do Estado e privado.
Essa primeira visão logo é rebatida, por ser uma visão muito simplista do direito econômico, que apresenta uma nova forma que responsabiliza a esse tipo de direito a regulamentar as grandes transformações socioeconômicas.
Um dos exemplos desses transformações é a globalização econômica, fenômeno planetário que o direito econômico busca organizar e regulamentar, que não é nem estatal e nem pública.
Conclui-se, portanto, que a ordem econômica “não é para tutela nem do público, nem do privado, mas para a tutela de “todos” (…)” e o “todos” mencionado dá espectro de tridimensionalidade, pois, faz menção ao público, ao privado e à justiça social.
As opções capitalistas
Ao contrário da teoria clássica, das duas dimensões do direito (público e privado), a teoria proposta pelo autor _________ é a da tridimensionalidade do direito, sendo a terceira dimensão os “direitos coletivos” com preponderância na liberdade.
Essa liberdade é reconhecida como: