O curso de direito

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As faculdades de Direito ensinam as matérias de toda a árvore jurídica, matérias com seus característicos próprios, diferentes umas das outras, mas curiosamente, o que se ensina nos cursos de Direito é uma coisa só, uma só disciplina, a disciplina da convivência humana, extraordinário objeto esse, para os cursos de Direito, porque é da natureza do ser humano conviver, viver é conviver. Convivemos a vida inteira, desde o nosso nascimento até o fim da nossa vida estamos sempre convivendo com os nossos semelhantes. Há uma série de passagens de Santo Thomaz de Aquino que enumera os casos de exceção em que o ser humano viveu só, viveu sozinho, mas são casos que o próprio Santo Thomáz mostra bem que são excepcionais e geralmente, efémeros. Aristóteles dizia que um homem só ou é um bruto ou é um Deus. Geralmente é da natureza humana a convivência. O que se estuda nos cursos de Direito, o que se estuda de Direito a vida inteira é a DISCIPLINA DA CONVIVÊNICA HUMANA. A convivência exige uma disciplina evidentemente, a família tem a sua disciplina, a nossa escola tem uma disciplina, o nosso Club tem a sua disciplina, os nossos trabalhos, os nossos escritórios, as nossas empresas tem a sua disciplina, mas há uma disciplina que é essencial, que é a disciplina jurídica justamente, essa importantíssima e tem certas notas características, pois ela é a única que quando violada, ela atribui ao lesado por essa violação a faculdade de exigir o cumprimento da norma violada ou a reparação sofrida. Só ela é assim. Quando alguém nega sua esmola para o homem que esta ali com o chapéu estendido, não lhe acontece nada, ele nega um ato de caridade porque ninguém pode exigir a esmola, mas o contratante que viola o seu contrato fica obrigado a reparar o mau que causo ou a repor a que foi violada. Extraodinário portanto é o objeto do curso de Direito. Esta disciplina da convivência, que é objeto do curso de Direito faz com que o bacharel que recebe o seu diploma se torne

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