O contrato de trabalho como instrumento de garantia da dignidade humana
Gilberto Carlos Maistro Junior
Advogado
Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (UNIMES/Santos-SP) Especialista em Direito e Relações do Trabalho (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo-SP) gmaistrojr@terra.com.br 1. Introdução
No presente estudo, buscaremos abordar os aspectos principais pertinentes ao princípio da dignidade da pessoa humana, analisando a contribuição do direito do trabalho no que toca à sua efetivação.
O tema exibe grande relevância vez que, a depender da conclusão a que se chegar, restará possível a proposta de uma releitura do direito do trabalho brasileiro como ramo que disciplina relações de interesse absolutamente difuso. Considera-se o afirmado pois a garantia do respeito à dignidade de qualquer pessoa interessa à coletividade, por consistir no princípio máximo do ordenamento jurídico pátrio, fundamento de nossa República Federativa e pilar principal sobre o qual se sustenta toda a construção do sistema jurídico brasileiro.
Com isso, poder-se-á afirmar a necessidade de afastamento da ideia tradicional de classificação do direito do trabalho como ramo de direito privado, a repercutir inclusive na forma de interpretação dos seus princípios específicos, normas e instituições.
Assim, passaremos a investigar essas questões, sem a pretensão de esgotar o tema, mas, em especial, visando iniciar uma abordagem, como forma de convite a essa linha de pensamento e ao profícuo debate.
2. A dignidade da pessoa humana
A pessoa humana é, inegavelmente, o elemento justificador da existência do Direito. Nem mesmo a célebre máxima ubi societas, ibi ius[1] afasta essa certeza, vez que a existência da pessoa humana enquanto ser único e individualizado precede à do agrupamento humano organizado.
Aliás, a natureza gregária que marca a humanidade vem, certamente, da fragilidade física da pessoa