O CLAMOR PÚBLICO COMO REQUISITO DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

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1 TEMA: O CLAMOR PÚBLICO COMO REQUISITO DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Trata-se o instituto da prisão preventiva, de uma medida cautelar detentora de caráter excepcional, decretada instrumentalmente durante o processo com fins à tutela deste, resguardando o seu bom andamento e a eficácia de eventual decreto condenatório. Dessa forma, só pode ser aplicada, assim como as demais medidas cautelares, se demonstrada sua necessidade e adequação, conforme o artigo 282 do Código de Processo Penal, com nova redação trazida pela Lei 12.403 de 4 de maio de 2011.
Para a decretação de tal medida cautelar, traz o código de processo penal, hipóteses específicas elencadas no art. 312 de seu dispositivo, sendo estas, a garantia da ordem pública, a garantia de ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal. Tal medida de garantia visa evitar que o acusado volte a praticar crimes contra a vítima ou outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmo estímulos relacionados com a infração cometida.
Ocorre que por vezes parte da doutrina e da jurisprudência aceita também o “clamor público”- que pode ser pode ser definido como o descontentamento, a indignação ou comoção popular no meio social em decorrência da prática de crimes em circunstâncias peculiares causadoras dessa repercussão - como fundamento legítimo para a sua decretação da prisão preventiva, o que ocorre em parte por uma confusão de “clamor público” com a “garantia de ordem pública”, dentre outros motivos. O “clamor público” não é previsto no rol das hipóteses que autorizam a decretação preventiva no Código de Processo Penal Brasileiro e, segundo as mudanças trazidas pela lei nº 12. 403, de 4 de maio de 2011, não figura mais nem mesmo como fundamento para a denegação da liberdade provisória com fiança.
Diversas, portanto, são as possibilidades que adentram no

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