O Artigo 18 da DUDH

1057 palavras 5 páginas
Moral, Ética e Deontologia
Artigo nº18 da DUDH

O artigo nº18 da declaração universal dos direitos humanos:
“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manisfestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”
Neste artigo irei abordar a liberdade humana, que por vezes é condicionada por diversos fatores; falarei da opinião ou direito do Homem se manifestar ou opor contra a religião ou convicção.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que integra os direitos humanos básicos, foi aceite pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para dois tratados sobre direitos humanos da Organização das Nações Únidas, de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Artigo nº18

Liberdade de pensamento (liberdade de consciência, liberdade de opinião ou liberdade de ideia) é a liberdade que os indivíduos tem de manter e defender sua posição sobre um fato, um ponto de vista ou uma ideia, independente das visões dos outros.
Ele é diferente e não deve ser confundido com a liberdade de expressão. A liberdade de consciência é complementar e está intimamente ligada a outras liberdades, como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.

“Ninguém é mais escravo do que aquele que se julga livre sem o ser.” - Johann Goethe
Uma pessoa que se julga ser livre irá ter ações em que será “escravo” e ai perceberá o quanto está condicionado. Enquanto que uma pessoa que sabe que não é livre não ficará condicionada.
Por exemplo: As pessoas que compram muito sem ter dinheiro.

Entende-se que um dos maiores bens do ser humano é o seu

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