O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91 EM FACE DA NOVA SISTEMÁTICA

1290 palavras 6 páginas
III. O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91 EM FACE DA NOVA SISTEMÁTICA

Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, conceito em que se enquadra o INSS (Autarquia Federal), observa-se o disposto nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil. A teor das disposições inseridas nestes artigos, a Fazenda Pública é citada para fins de Embargos, não para pagar. Isto porque, em face da impenhorabilidade (corolário da inalienabilidade e indisponibilidade) dos bens públicos, os pagamentos se fazem, consoante preconiza o artigo 100 da Constituição Federal/88, por meio de precatório.

A referência no artigo 604 ao disposto no artigo 652 (alusivo à citação para pagamento em vinte e quatro horas) não afasta a aplicabilidade da nova sistemática de liquidação à execução contra a Fazenda Pública. Depreende-se que se trata de mera falta de técnica legislativa, máxime porque os artigos alterados (604 e 605) sempre se aplicaram à liquidação de sentença contra a Fazenda Pública.

Interessa-nos ressaltar pelo alcance destas singelas colocações, a dificuldade da imbricação das regras que dispõem sobre a nova sistemática de liquidação com a norma insculpida no artigo 128 da Lei nº 8.213/91, in verbis:

"Artigo 128. As demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas nesta Lei e cujo valor da execução, por autor, não for superior a R$ 4.988,57 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), serão isentas de pagamento de custas e quitadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil" (nova redação que lhe deu a Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995).

Quanto à condenação que excede o teto previsto no citado artigo, inexiste qualquer dificuldade. O Credor requer a execução, obedecendo ao disposto no artigo 604 do Código de Processo Civil, e o INSS é citado para opor Embargos (artigo 730). Não sendo estes opostos, ou se julgados improcedentes, aplica-se, em seguida, o disposto no inciso I

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